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Tytuł pozycji:

O exame criminológico na progressão penal: quando a norma não é a lei (apesar da lei) – uma obsessão corretiva sob um disfarce técnico-científico

Tytuł:
O exame criminológico na progressão penal: quando a norma não é a lei (apesar da lei) – uma obsessão corretiva sob um disfarce técnico-científico
Autorzy:
Gustavo de Souza Preussler
Aroldo Silva Junior
Temat:
Exame Criminológico. Subjetivismo. Moralismo. Cientificismo. Direitos Constitucionais.
Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence
K1-7720
International relations
JZ2-6530
Źródło:
Revista Videre, Vol 5, Iss 10, Pp 55-83 (2015)
Wydawca:
Universidade Federal da Grande Dourados, 2015.
Rok publikacji:
2015
Kolekcja:
LCC:Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence
LCC:International relations
Typ dokumentu:
article
Opis pliku:
electronic resource
Język:
Portuguese
ISSN:
2177-7837
Relacje:
http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3977; https://doaj.org/toc/2177-7837
Dostęp URL:
https://doaj.org/article/5cb8970cf54a4931b9e94a1c18519a0e  Link otwiera się w nowym oknie
Numer akcesji:
edsdoj.5cb8970cf54a4931b9e94a1c18519a0e
Czasopismo naukowe
Desde 2003 a lei suprimiu a exigência do exame criminológico para a progressão penal. Porém, “doutrina” e jurisprudência continuam, majoritariamente, admitindo o exame. Por que não basta a verificação do comportamento do condenado? – como prevê a lei. Afinal, o que se quer? A impossível “(...) constatação de condições pessoais que façam presumir que (...) não voltará a delinquir”? (art. 83, parágrafo único do Código Penal). Reflexo de um determinismo racial-biológico, historicamente construído e originalmente fundado na ideia do “criminoso nato”, essa ótica dominante realça as “reprováveis” características do criminoso para, marcando-o, justificar a necessidade de sua “ressocialização”, “reeducação”, etc. Essa falsa pretensão humanitária esconde uma obsessão corretiva que, cravada na personalidade criminosa, sob disfarces “técnico-científicos”, oculta graves violações constitucionais. Não se limita à conduta do criminoso, mas concentra-se na sua pessoa pretendendo “profetizar” o seu futuro a partir de seus antecedentes, de sua interioridade, etc. Aqui, lei, técnica, ciência, moralismo e subjetividade são conjugados para legitimar a (i)legalidade.

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